sábado, 7 de março de 2009

A Sociedade de Controle e o seu indiscreto olhar normativo

Por: Renato Nunes Bittencourt - Doutorando em Filosofia do PPGF-UFRJ/Bolsista do CNPq

Uma das principais características tecnológicas da era contemporânea consiste no uso social de instrumentos que permitem o registro imediato de nossos gestos e ações cotidianas. Se me for conveniente, posso registrar uma conferência ou uma aula através de um gravador de voz, a fim de que eu conserve as informações narradas para utilizar possivelmente numa outra circunstância. Esses exemplos são casos triviais da nossa vida cotidiana, que inúmeras pessoas também realizam de maneira desvinculada de qualquer finalidade normativa. Contudo, e se algum aparato oficial tivesse o poder de registrar todo tipo de ação, gestos, comportamentos e conversações dos cidadãos? Viveríamos numa espécie de inspeção contínua exercida pela “sociedade de controle” – por esse termo podemos compreender os aparatos utilizados pela organização da estrutura social (o Estado, as fábricas, as escolas, os aparatos militares, as instituições hierárquicas), para obter diversos níveis de domínio sobre a subjetividade dos indivíduos, controlando intimamente as ações, determinando padrões de gosto e modelos de conduta que devem ser seguidos pela massa social. Façamos então a partir deste momento uma espécie de investigação acerca do modo pelo qual se exerce esse poder de monitoração sobre a ordem social na qual estamos inseridos.

Pensemos numa sociedade na qual todos nós fossemos vigiados intermitentemente por um grande olhar onisciente, o “Panóptico”, que não deixaria escapar nenhum detalhe das nossas condutas, em especial as mais íntimas, aquelas que mais vão de encontro aos padrões estabelecidos do convívio social. Ora, certamente não haveria mais nenhum tipo de respeito pela manutenção da privacidade pessoal. Aliás, se existisse uma sociedade que se pautasse nesse modelo de conduta, talvez sequer existisse o termo “privacidade”, pois que todas as informações seriam consideradas de pleno domínio público, e todos saberiam dos detalhes e particularidades das vidas de cada indivíduo, de modo que a pretensão de se possuir o mínimo de privacidade e desfrute de uma vida íntima diante da esfera pública seria considerada coma uma grande chacota. Em tal tipo de ordenação social, não há espaço para o desfrute do espaço privado.

O Panóptico representa a contraparte social da idéia moral que prega a existência do olhar onisciente de Deus, que conhece de antemão o íntimo de todas as coisas. Por outras palavras, se há uma moral normativa que fiscaliza os comportamentos íntimos dos indivíduos, tal projeto de controle nada mais é do que uma espécie de concretização do ideal metafísico-normativo de submissão pessoal diante dos códigos religiosos caracterizados pelas disposições coercitivas sobre o rebanho de fiéis. Nietzsche, no parágrafo 4 do Prólogo de A Gaia Ciência, destaca ironicamente o quão impudico é o projeto de fiscalização das ações humanas através da legitimação da idéia de um Deus moral onisciente e onipresente, destacando justamente a contradição axiológica de tal projeto: “É verdade que Deus está em toda parte?”, perguntou uma garotinha à sua mãe; “não acho isso decente” [NIETZSCHE, 2003, p. 15]

Os organizadores de tal estrutura social acreditariam que, através da instauração desse grande sistema de observação das ações individuais, todos os grandes problemas sociais de violência e de desonestidade seriam banidos definitivamente do âmbito “civilizado”, pois os aparatos estabilizadores da ordem social, como as forças policiais, saberiam coibir com precisão os comportamentos que atentam contra os parâmetros normativos estabelecidos. Em favor da conservação de uma pretensa calmaria social, os indivíduos se encontrariam na necessidade de cederem os seus direitos pessoais de manterem as suas intimidades invioladas, para que a estrutura sócio-política efetivasse seu poder de controle sobre toda a esfera social, detectando de maneira precisa todos os tipos de comportamentos imputados como ilegais, e assim impedindo a ocorrência de distúrbios públicos violadores da “paz social”.

Negando a privacidade da sua vida particular, o indivíduo suprime imediatamente a sua liberdade de ação, pois que a ameaça de se expor ao atento olhar público o faria temer ser condenado moralmente pela coletividade e juridicamente pelo poder estabelecido, se por algum motivo os seus projetos particulares não correspondessem aos critérios propostos pelo organismo social e pela conservadora moralidade pública. Podemos afirmar que uma situação ainda mais drástica ocorreria se um dado indivíduo fosse praticante de comportamentos parcialmente toleráveis na esfera da vida social (sobretudo mediante a imposição das normas legais dos Estados que garantem a liberdade de expressão e bem-estar individual de cada um), mas que, veladamente, são motivos de críticas da parte de muitos indivíduos, conforme ocorre, por exemplo, no caso da discriminação contra os homossexuais, os quais, mesmo sendo relativamente amparados pelo código civil, sofrem continuamente as ações intolerantes de diversos segmentos sociais marcados pelo desprezo pela diferença, pelo respeito pela alteridade.

A definição do Panóptico como um instrumento direcionado para o controle das ações individuais fora adotada originalmente pelo filósofo Jeremy Bentham [2000, p. 11-74], no seu projeto de inserção dessa poderosa cadeia de controle social sobre as instituições européias do período incipiente do Iluminismo e da Revolução Industrial, como forma de obter sobre as disposições ativas dos indivíduos o máximo domínio, evitando-se as grandes convulsões sociais, a criminalidade e as revoltas contra a ordem estabelecida. Nessas condições, a formulação do Panóptico seria, originalmente, uma espécie de grande projeto utópico, cuja instauração, de acordo com o seu ideólogo, resolveria definitivamente o problema da segurança pessoal da sociedade urbana, ainda que, para tanto, fosse necessário invadir o direito de usufruto de intimidade de cada indivíduo; entretanto, analisado criticamente, o Panóptico representa na verdade uma distopia, pois o seu objetivo social se realizaria mediante o controle intrínseco do comportamento humano, gerando em cada indivíduo o florescimento de afetos neuróticos, diante da ameaça de punição a ser infligida em cada infrator. Aliás, de acordo com essa perspectiva, de que importa o que pensa ou sente o indivíduo, quando o interesse maior da instituição política consiste em manter a infra-estrutura do Estado com plena força? Nesse contexto, toda a coletividade deve se submeter sem pestanejar diante da autoridade política estabelecida.

A investigação sobre a natureza opressora do Panóptico seria retomada numa perspectiva crítica na era contemporânea por Michel Foucault (1984, p.173), de maneira que este pensador tinha em vista a explicitação dos mecanismos de imposição de poder que se encontram subjacentes na prática de controle social por meio da observação contínua da comunidade de indivíduos, desmascarando assim a arbitrariedade do poder instituído nas estruturas sociais da era da vertiginosa tecnologização da sociedade industrial. A aplicação desse sistema coercitivo de fiscalização social pelo olhar se dá em várias instâncias da vida coletiva, tais como os presídios, as fábricas, os espaços religiosos e as escolas. Em todos os casos citados, preconiza-se a adequação incondicional do indivíduo às regras estabelecidas, o que nada mais é do que uma submissão do sujeito aos imperativos dos detentores de poder das instituições sociais.

O que vamos citar nas linhas a seguir é uma situação padronizada e hipotética que ocorre no modelo coercitivo da sociedade de controle: o presidiário acata as ordens da polícia, o operário produz maquinalmente para o usufruto do patrão, o devoto fiel se inclina perante a autoridade eclesiástica, e o estudante ouve atentamente o discurso moralizador e normativo do diretor do instituto educacional. O que há em comum nesses acontecimentos? A necessidade de se desenvolver comportamentos disciplinados, mediante a imposição da compreensão da importância da manutenção da ordem e quietude, a fim de que as agitações pessoais se calem diante do discurso da autoridade. Para que esse objetivo seja realizado, geralmente se adota um conjunto de práticas de controle que automatizam a massa de indivíduos através da prescrição de uma série de medidas disciplinares, até o momento em que essa massa age de modo dócil, em decorrência da perda das capacidades pessoais de contestação. A sociedade de controle preconiza a domesticação dos impulsos singulares dos seres humanos, desmobilizando assim qualquer possibilidade de revolta social.

A educação disciplinar do corpo individual é o meio pelo qual se torna possível que a vida dos seres humanos seja transformada em força produtiva canalizada para objetivos práticos que proporcionam resultados concretos e úteis para a sua sociedade, tais como a correção do comportamento, a grande produção de gêneros diversos que serão consumidos pelo público, o apaziguamento íntimo e o reconforto moral dos cidadãos, ou ainda aprendizado do aluno para que ele possa no futuro perpetuar esse sistema normativo. Daí o valor concedido ao respeito rigoroso pelos horários estabelecidos, para que o tempo de produção seja aproveitado ao máximo pela classe dirigente da sociedade, que se apropria das capacidades produtivas dos seus subalternos. Entretanto, nenhum indivíduo é capaz de se envolver em intensas atividades físicas e mentais sem que venha a, em um dado momento, deixar de se sentir completamente extenuado. Como mecanismo que favorece ainda mais a dominação plena sobre as massas, o poder instituído concede folgas para os indivíduos que estão sob o seu comando, ou até mesmo, de acordo com as conveniências, forja diversos feriados, para que esses indivíduos utilizem esses momentos de descanso apenas para a reparação das forças de trabalho para o dia seguinte, sem que haja qualquer incentivo ao desenvolvimento do pensamento crítico através do cultivo da leitura e da apreciação estética das criações artísticas.

O que nos permite dizer que mesmo através dos dias de folga as instituições sociais continuam obtendo vantagens em relação aos indivíduos submissos? Justamente o fato de que a pessoa que se encontra em estado de cansaço, seja por excesso de trabalho ou estudo, já não consegue mais produzir de maneira adequada aos valores estabelecidos, de maneira que é muito mais interessante para os detentores do poder conceder esses agrados para a coletividade, pois que esta glorifica piedosamente os seus mandatários pela dádiva de lhes fornecerem esses instantes de alívio ao longo de uma intensa atividade produtiva. No contexto da sociedade de controle, o "dia livre" se torna um método primoroso para se obter a alienação da consciência crítica do indivíduo, pois que este, se dedicando rigorosamente aos imperativos da produtividade do trabalho, raramente vai se preocupar em cultivar as habilidades do discurso consistente e crítico nos seus momentos de lazer. Pelo contrário, nada mais interessante para a pessoa envolvida nos ardores do trabalho do que ficar no ócio, e é isso que os mecanismos de controle das ações individuais fazem com precisão, através do auxílio dos instrumentos midiáticos, que destilam na consciência individual a idéia da apatia que deve reinar no final de semana, no qual o único esforço que pode haver para essa massa social é o ato de se ligar e desligar o aparelho de TV, assim como fixar os olhos na sua tela.

A observação onisciente das atitudes individuais empreendida pelo organismo social de controle preconiza acima de tudo retirar dos corpos humanos a disposição para a ação e reação diante dos eventos cotidianos, minando intrinsecamente a sua força de contestação. Trata-se, nessas condições, de um projeto de tornar os ânimos individuais cada vez mais dóceis, com o objetivo de que essa massa humana se torne submissa diante das determinações legais, o que demonstra um paralelo com a domesticação de animais selvagens, os quais, mesmo que fisicamente poderosos, acabaram por ser subjugados pelas habilidades técnicas dos homens. Foucault considera que, ao enfraquecer as resistências individuais, o poder legal suprime pela raiz toda voz de dissensão diante das manifestações de arbitrariedade (1999, p. 103).

Uma vez que se encontra ao dispor dos aparatos do poder instituído, o sistema Panóptico é uma forma de coibir intimamente todo tipo de inclinação destoante das individualidades em relação às normas rigorosamente impostas, estabelecendo assim a adoção de comportamentos uniformes aos que se encontram imersos nessa realidade vigiada. A estrutura vigilante do Panóptico, segundo uma elucidativa explanação de Zygmunt Bauman (1999, p. 58) seria, de acordo com os critérios coercitivos da ordem política estabelecida, uma arma eficaz contra a diferença, a opção e a variedade dos comportamentos e dos valores. O controle social leva a um nivelamento equânime dos indivíduos, calando o desenvolvimento criativo das suas respectivas singularidades, justamente a qualidade axiológica necessária para que ocorram situações de exceção no âmbito do engenho humano no contexto da estrutura social na qual se encontra inserido.

Em nome da manutenção da estabilidade social, é mais pertinente que toda a coletividade de indivíduos viva massificada sob o anonimato, ainda que isso resulte em prejuízo para a inovação da cultura, do que conceder maiores liberdades aos seres potencialmente criativos, mas com o risco de haver convulsões sociais, se acontecesse de um membro dessa comunidade se singularizar de maneira excessiva em relação aos demais. Ora, poderia ocorrer a eventualidade dessa pessoa conquistar sobre a massa amorfa da sociedade a admiração e a veneração, circunstância que tornaria tal indivíduo libertário um exemplo de dissidência da ordem estabelecida, invitando muitos outros a imitar seu perfil singular. A sociedade de controle do Panóptico não necessita de maneira alguma que venham a ocorrer situações extraordinárias no seu espaço de domínio, pois todo tipo de informação, de criação e de mecanismos de interação social devem passar primeiramente pelo seu crivo, independentemente dos modelos existenciais das individualidades do grupo controlado, e para tanto, quanto mais medíocre, melhor.

O Panóptico exerce um poder de vigilância sobre a coletividade muito mais potente do que o mero olhar humano, limitado por sua própria condição natural, incapaz de perceber de modo pleno a totalidade simultânea dos acontecimentos. Nessas condições, o sufocante poder de controle das ações individuais, garantida pelo olhar integral, se encontra nas mãos do poder instituído verticalmente, isto é, imposto de maneira opressiva ao âmbito social sem que este tenha qualquer possibilidade de contestar a opressão dos parâmetros estabelecidos.

O elemento mais paradoxal desse mecanismo de controle das aspirações individuais, conforme efetivado pelos aparelhos normativos da sociedade certamente consiste na idéia de que o bem-estar que o indivíduo tanto deseja obter somente pode ser conquistado através da supressão de sua liberdade pessoal, pois que, segundo essa perspectiva, é justamente a flexibilidade das suas ações que motivam as circunstâncias que prejudicam a estabilidade social. Zygmunt Bauman retratou de forma nítida essa degeneração do sentimento de paz e tranqüilidade da nossa organização civilizatória, ao trazer a tona os contundentes sintomas de empobrecimento e dissolução das relações pessoais:

Você quer segurança? Abra mão de sua liberdade, ou pelo menos de boa parte dela. Você quer poder confiar? Não confie em ninguém de fora da comunidade. Você quer entendimento mútuo? Não fale com estranhos, nem fale línguas estrangeiras. Você quer essa sensação aconchegante do lar? Ponha alarmes em sua porta e câmeras de TV no acesso. Você quer proteção? Não acolha estranhos e abstenha-se de agir de modo esquisito ou de ter pensamentos bizarros. Você quer aconchego? Não chegue perto da janela, e jamais a abra. O nó da questão é que se você seguir esse conselho e mantiver as janelas fechadas, o ambiente logo ficará abafado e, no limite, opressivo (BAUMAN, 2003, p.10).

O livro 1984, de George Orwell, retrata de forma precisa a ditadura do olhar imposto pelo Estado normativo, situação que se encaixa perfeitamente em nossa sociedade midiática. Não existe ação individual que não seja conhecida pela estrutura do poder, que observa minuciosamente todo o conjunto de comportamentos da coletividade. Os aparatos que garantem a eficácia desse procedimento controlador são grandes telas de televisão alocadas em pontos estratégicos dos lares e das ruas, através dos quais os indivíduos podem receber imperativos do grande líder instituído, o Big Brother ("Grande Irmão"), aquele que determinada quais as ações que devem ser desempenhadas por cada um, tornando-se o substituto de toda ausência de relações pessoais nesse sistema normativo, pois que todo contato afetivo mais íntimo entre os indivíduos foi suprimido. Orwell, ao elaborar essa visão angustiante da era do controle individual através do registro onisciente de todas as ações, antecipou importantes questões sobre o advento da sociedade de controle, e de que maneira ela exerceria uma profunda modificação na forma pela qual o indivíduo constrói a sua existência. Quem poderia imaginar que essa criação literária, enunciadora de uma angustiante situação de controle contínuo das subjetividades, cuja instauração é possível em qualquer sociedade, viria a ser deturpado pelo uso vulgarizado do programa de TV homônimo? Trata-se de um demérito ao talento intelectual de Orwell, que pretendia alertar para o perigo dos sistemas totalitários de quaisquer orientações ideológicas, supressores das liberdades individuais. O “Big Brother” televisivo faz da possibilidade de se ver a vida alheia como algo apetecível, consumível.

Os meios de comunicação despertam na coletividade social o desejo de ter acesso àquilo que é escondido, privado, assim como insuflam a suposta possibilidade de qualquer um se tornar o alvo das atenções da consciência telespectadora, de modo que o participante de tal espetáculo passa então a ser vigiado avidamente pelo olhar anônimo da massa, na espera da realização de um gesto de lascívia, uma nudez fortuita, um descontrole emocional, um palavrão. Não há grande distância entre o voyeur e o Big Brother; na verdade, tal tipo de programa promove o voyeurismo em escala hiperbólica na nossa cultura imagética. Trata-se de uma situação curiosa: o voyeur é considerado uma pessoa imoral, pois viola o direito de privacidade do observado, mas os aparatos televisivos enaltecem o direito de vermos a intimidade de um grupo de desconhecidos confinados em um espaço monitorado, como se de fato participássemos da vida particular desses indivíduos, tornados meras coisas observáveis, meios de obtenção de prazer mediante o olhar concupiscente.

Vemos atualmente em nossa sociedade a proliferação dos instrumentos de monitoração das ações individuais, fenômeno esse decorrente do sentimento da coletividade de obter cada vez mais segurança no decorrer da atribulada vida cotidiana. Afinal, o controle social exercido através do registro do olhar das câmeras concede para muitos uma espécie de sensação de segurança diante de uma realidade cada vez mais marcada pelo descontrole, pela agitação, pela violência, pelo caos social. Em contrapartida, o indivíduo perde a sua tão cara privacidade, o momento de intimidade no qual ele poderia se isolar por determinado período de tempo do seu vínculo com a realidade externa, praticando ações que, do ponto de vista público, poderiam causar constrangimentos pessoais. Contudo, a comunidade social abdica do benefício da intimidade e do desfrute do espaço privado, em prol da garantia de estabilidade e da conquista da sensação de proteção, efetivada pelas estruturas de poder que efetivam esse mecanismo de observação de todo tipo de ação destoante do padrão estabelecido. Eis a sociedade de controle e suas armas, as câmeras oniscientes.


Referências bibliográficas

BAUMAN, Zygmunt. Comunidade – A busca por segurança no mundo atual. Trad. de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.

_________. Globalização – As conseqüências humanas. Trad. de Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

BENTHAM, Jeremy. O Panóptico. Trad. Tomas Tadeu da Silva. Belo Horizonte: Ed. Autêntica, 2000.

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Trad. de Eduardo Jardim e Roberto Machado. Rio de Janeiro: Nau Editora, 1999.

___________. Vigiar e Punir. Trad. de Ligia M. Pondé Vassalo. Petrópolis: Ed. Vozes, 1984.

NIETZSCHE, Friedrich. A Gaia Ciência. Trad. de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

ORWELL, George. 1984. Trad. de Wilson Velloso. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2004.


Fonte: Revista Espaço Acadêmico, 94, março de 2009.

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